BIBLIOTECA
REGULAMENTO
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Presente Regulamento normatiza os serviços, estabelece normas de conduta, e horários de funcionamento, compreendendo ainda, disposições gerais atinentes à Biblioteca Padre Humberto Lindelauf da Fundação Educacional e Cultural São José.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS
Art. 2º – Os horários de atendimento são:
2ª à 5ª feira – 9 às 22h // 6ª feira – 9 às 21h.
Sábado – 8 as 12 h – Exclusivo para alunos de Pós-Graduação.
DO ACERVO
Art.3º – A Biblioteca possui coleção de livros, folhetos, relatórios e periódicos de diversos assuntos, como literatura, didática, matemática, educação, conhecimentos gerais, etc.
DA INSCRIÇÃO DE USUSÁRIOS NA BIBLIOTECA
Art.4º – Estão automaticamente inscritos na Biblioteca Padre Humberto Lindelauf:
I – alunos que mantêm vínculo de matrícula com a Instituição.
II – professores e Funcionários que mantêm vínculo empregatício com a Instituição.
DOS SERVIÇOS:
DO EMPRÉSTIMO A DOMICÍLIO/ CONSULTA E DA RESERVA
Art.5º As consultas ao acervo poderão ser feitas, observando-se os seguintes critérios:
I – O acervo é franqueado a alunos, professores, funcionários administrativos e visitantes, para consulta.
II – Permite-se consulta de até duas obras de cada vez.
III – As consultas são admitidas somente no recinto da Biblioteca, mediante apresentação do Cartão de Identificação da Instituição de Ensino da Fundação Educacional e Cultural São José (Cartão Magnético) e para visitantes o documento de identidade com fotografia.
IV – As consultas a obras raras obedecem às normas de segurança cabíveis, podendo somente ser consultadas em sala reservada, na presença do bibliotecário e/ou auxiliar de biblioteca.
Art.6º – O empréstimo do acervo bibliográfico pode ser efetuado em caráter individual ou entre bibliotecas, obedecendo ao que dispõe este Regulamento.
Art. 7º – O empréstimo domiciliar de obras da Biblioteca será permitido por meio de conferência automática da matrícula do aluno, professor e funcionário administrativo (em um sistema interligado com a Secretaria), observando-se o curso em que o usuário está matriculado.
I – O aluno dos cursos de Graduação ou cursos Técnicos da EAP ou Pós-Graduação só terá acesso ao empréstimo de livros enquanto estiver vinculado à Instituição de Ensino da Fundação Educacional e Cultural São José por matrícula financeira.
II – O professor só terá acesso ao empréstimo de duas obras, mesmo que ministre aula em mais de um curso.
§1º – A Biblioteca pode, dependendo da disponibilidade de exemplares e da demanda no período, reduzir ou aumentar o prazo de empréstimo a domicílio, independente da categoria do usuário.
§2º – Cabe ao usuário observar no ato do empréstimo, o estado de conservação do material solicitado, bem como a data de devolução deste.
Art.8º – O empréstimo individual pode ser realizado a domicílio ou através de consulta no recinto da Biblioteca.
Parágrafo único – Não estão disponíveis para emprés empréstimo a domicílio:
I – Obras de referência.
II – Livros de consulta, exceto se autorizado pelo chefe da Biblioteca.
III – Livros de reserva.
IV – Publicações periódicas.
V – Materiais especiais:
a) discos e fitas gravadas; fotografias, filmes e dia- positivos; disquetes, exceto os que acompanham os livros; CD ROMs, exceto os que acompanham os livros;
b) outros assim considerados, pelo chefe da Biblioteca.
Art.9º – Livros cuja demanda seja maior que o número de exemplares existentes na Biblioteca, ou livros que necessitam de cuidados especiais, sendo da competência do Bibliotecário a definição dessas obras.
Art.10 – O empréstimo a domicílio não é permitido aos usurários que:
I – tiverem em seu poder livros com prazo de devolu- ção esgotado;
II – não tiver reposto obras que perdeu ou danificou;
III – já tiver em seu poder exemplar da mesma obra;
IV – tiver multa sem quitação.
Art.11 – A reserva de livros que estejam emprestados pode ser feita, pelo usuário, mediante solicitação na Biblioteca.
§1º – A ordem cronológica das solicitações de reserva deve ser rigorosamente obedecida pela Biblioteca.
Art.12 – O livro reservado, ao ser recebido pela Biblioteca, fica à disposição do solicitante durante o período estabelecido para início do empréstimo.
§1º – O usuário da Biblioteca que tiver solicitado reserva de livro, tem o prazo de 24h a contar do momento de sua devolução, para efetuar o empréstimo.
§2º – O usuário que não comparecer à Biblioteca no prazo fixado no caput deste artigo, perde direito à reserva.
§3º – Em caso de devolução de uma obra às quintas-feiras e véspera de feriado, se o usuário que a tiver reservado não comparecer à Biblioteca até às 21h do dia seguinte para efetivar o empréstimo, a obra pode ser emprestada ao 1º usuário que fizer a solicitação, para o período do sábado e domingo.
§4º- O usuário, que retirar uma obra nas circunstâncias previstas nos parágrafos 3º deste artigo, obriga-se a devolvê-la até às 18 h do dia útil, subseqüente.
§5º – Não é permitida a renovação do empréstimo de material que se encontra em reserva.
§6º – Não é permitida a renovação do empréstimo sem a apresentação da obra.
§7º – Não é permitido ao usuário reservar os mesmos livros que já se encontram em seu poder.
DO LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO:
Art.13 – Este serviço estará disponível à comunidade em geral. O usuário poderá obter informações sobre um determinado assunto, usando nossos catálogos, bibliografias em papel e em meios eletrônicos.
ORIENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA:
Art. 14 – O usuário poderá solicitar a ajuda do Bibliotecário, em relação aos recursos informacionais oferecidos pela Biblioteca.
DAS PENALIDADES
Art. 15 – Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário ficará sem pegar obras por empréstimo domiciliar pelo dobro dos dias atrasados, no caso do atraso de duas obras, a suspensão será cumulativa. E será cobrada a multa monetária de R$ 5,00 (cinco reais) por dia para cada obra em atraso, no caso do atraso de duas obras, a multa monetária será cumulativa.
Art.16 – O valor da obra extraviada, danificada ou não devolvida no prazo será cobrado do usuário, pelo preço de mercado atualizado, para reposição no acervo.
Se a obra extraviada estiver em atraso, acarretará também na cobrança de multa.
§1º – Tratando-se de obra esgotada, a reposição é feita por outra de interesse da Biblioteca, indicada pelo Bibliotecário.
§2º – Em caso de danos na encadernação original da obra, a critério do Bibliotecário, pode ser autorizada a reencadernação dessa pelo usuário.
Art.17 – O usuário ficará impossibilitado de utilizar os serviços oferecidos pela Biblioteca enquanto a pendência não for solucionada, com exceção da consulta local.
Parágrafo único – Quaisquer danos causados aos demais objetos do acervo desta Biblioteca, incluindo-se mobiliário e catálogos, implicarão as mesmas penalidades relacionadas acima.
Art. 18 – O serviço de cópias é terceirizado e, mediante pagamento, fornece reprodução de artigos de periódicos e de textos da legislação e da jurisprudência, de acordo com a Lei Federal nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei do Direito Autoral).
Parágrafo único. É vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários, em observância aos direitos autorais envolvidos.
Art.19 – O aluno que solicitar desligamento das Instuições de Ensino mantidas pela Fundação São José, transferência ou cancelamento, se possuir pendências junto à Biblioteca não estará isento das devidas cobranças.
Art.20 – O aluno concluinte, com situação irregular na Biblioteca, está impedido de receber o seu diploma ou certificado expedido pela Secretaria Instuições de Ensino.
Art.21 – Aplicar-se-á as mesmas penalidades dos arts. 15 a 18, deste Regulamento aos professores e funcionários da Fundação São José.
Art.22 – O usuário que retirar da Biblioteca qualquer obra ou item do acervo sem a devida autorização, além da multa em dobro, fica impedido de utilizar os serviços de empréstimo pelo dobro do período em que os exemplares permaneceram em seu domínio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Disposições gerais
Art.23 – O usuário deve manter uma agradável convivência no ambiente da Biblioteca.
Art.24 – Para manter o ambiente confortável e harmonioso, os usuários devem:
I – fazer silêncio;
II – desligar os aparelhos sonoros ao entrar no recinto;
III – não lanchar e não fumar na Biblioteca;
Parágrafo único – O usuário que não cumprir as normas acima pode ter o seu acesso à Biblioteca vetado.
Art.25 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Biblioteca, com aprovação da Diretoria Geral.
Art. 26 – A desobediência às presentes normas importará no impedimento de acesso pelo usuário aos serviços da biblioteca.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Bibliotecária e pela Direção da Fundação Educacional e Cultural São José.
Art. 27 – As presentes normas entram em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Itaperuna/RJ, 27 de novembro de 2013.