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Critérios de Avaliação

Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem

A avaliação do Processo Ensino Aprendizagem do UNIFSJ se dá com base nas normas regimentais e programa de ensino do curso e que tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento do acadêmico em seus estudos/atividades e visa diagnosticar as dificuldades e oportunizar medidas de melhoria do processo de aprendizagem.

Para tanto, o desempenho deve incidir, preferencialmente, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, incentivando a participação do estudante nas disciplinas teóricas, nas práticas de formação, na produção do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como na verificação das atividades realizadas em estudos independentes, quando houver.

Para efeito de aprovação do acadêmico na disciplina, são considerados três aspectos fundamentais: a frequência obrigatória mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas de aula [o acadêmico que não obtiver o percentual definido por Lei será considerado reprovado por frequência, independente da média obtida ao final]; cumprimento da carga horária obrigatória da Atividade Complementar e obtenção da média aritmética 6,0 (seis) na verificação do aproveitamento do desempenho curricular ao longo do período letivo, decorrente do processo avaliatório na disciplina.

O Sistema Avaliativo do Centro Universitário São José de Itaperuna segue as disposições e normas constantes do Regimento Geral do UNIFSJ, aprovado pelo Conselho Superior, a saber: a verificação do aproveitamento escolar do discente no processo de avaliação da IES, será aferida por meio da AV1, AV2, e quando necessário da AV3, em que a média aritmética mínima para aprovação é 6,0 (seis), sendo resultante da soma das duas maiores notas obtidas ao longo do processo avaliativo, sendo descartada a menor nota, conforme regulamentação específica aprovada pelo Conselho Superior.

É permitido aos acadêmicos o aproveitamento de conhecimentos adquiridos através de estudos e de práticas independentes, desde que atendidos os limites e critérios estabelecidos em regulamentação específica aprovada pelo Conselho Superior.

O acadêmico reprovado por aproveitamento ou frequência poderá ser matriculado em regime de dependência em até quatro disciplinas por período, estando sujeito às mesmas exigências para aprovação.